Falar de ESG, não é fácil e sua aplicação já mostrou que – por mais otimista que eu ou você sejamos – tudo é sempre um desafio grande ou pequeno; mas é um desafio porque no centro de tudo sempre estão Pessoas.
E no cenário geral, quando se pensa que as coisas vão seguir num ritmo de crescimento no mercado, a política vem e dá uma rasteira nas expectativas: atira um balde de água fria na nossa cara; dá um chute na nossa canela; xinga nossa mãe (de maneiras ‘diplomáticas’, mas xinga) e, se ainda não fosse suficiente, ainda propõe mudanças na legislação…
Mas, de um modo GERAL… O mundo hoje está uma confusão só!
A diplomacia foi totalmente desrespeitada e está sem crise. O rito diplomático perdeu-se diante do atual ‘tom’ impetrado por líderes de nações que geram conflitos que mais parecem briga entre torcidas organizadas.
Sério! Olho os telejornais e uma dor profunda me invade. Um lampejo de dúvida me vem a mente. Como manter e cobrar a régua da ética para cumprimento do Certo? …porque é o Certo a ser feito!
Quando se pensa estar resguardado e seguro, pelo menos juridicamente; e como ‘brincadeira’ de criança birrenta, mais uma vez, vem a política dos interesses ego-centrados sem ponderar as consequências de suas ações; age novamente… O mundo está assim perdido, ao que parece, jogando Jumanji em looping…
E claro, o Brasil, não poderia ficar de fora dessa balbúrdia; que mais parece episódio do seriado infantil mexicano Chaves…
Mas calma! Nem tudo está perdido. Ainda há esperança de que a luz se mantenha acessa até chegarmos ao final do túnel.
A recente proposta de reforma do Código Civil (PL 4/2025), entregue ao Senado em abril de 2024 por uma comissão de juristas presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, avança em 897 artigos e cria mais de 300 dispositivos.
Entre as inovações previstas estão capítulos sobre direito digital, proteção animal e, sobretudo, mudanças na disciplina das sociedades e dos contratos. Para as empresas brasileiras, isso equivale a integrar obrigações ESG (Environmental, Social, Governance; ou seja, Ambiental, Social e Governança) diretamente à lei civil — um passo ambicioso, mas que traz riscos de interpretações divergentes e insegurança jurídica. Isso porque, até o momento, as regras do ‘jogo’ não estão – totalmente – definidas e nem claras.
Então, como falei acima… o Brasil não poderia ficar de fora da balburdia… Mas seguimos otimistas!
ESG é hoje um critério central na governança corporativa.
Na dimensão ambiental, envolvem-se compromissos de redução de emissões, uso racional de recursos e gestão de resíduos.
No social, se inclui práticas de diversidade, inclusão e respeito aos direitos humanos. Além de atenção a doenças físicas e mentais adquiridas no exercício das funções.
E na governança, se cobra transparência, compliance e accountability. Além de coerência decisória de gestores e conselhos.
Até 2021, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) exigia que companhias listadas divulgassem indicadores ESG; e, em paralelo, a Lei das S.A. já vinha prevendo fins sociais e ambientais desde 1976, mas de forma genérica. Observem esta palavra… ‘Genérico’ é o nosso ponto central do possível cenário de insegurança jurídica que pode se instalar!
Precisamos ponderar… Qual é o cenário futuro do ESG?
Diante dessa ‘nova’ realidade jurídica que vem sendo assinalada? O que podemos perder?
Faço uma pausa agora, e trago 3 cases do universo ESG brasileiro, para apimentar o debate à ponderação que busco neste artigo:
Exemplos práticos de impacto do ESG no mercado
A Ambev implantou programas de reciclagem e logística reversa que elevam o uso de conteúdo reciclado em suas embalagens, culminando na linha Guaraná Antarctica com garrafas PET 100% recicladas. Isso fortaleceu a imagem da marca junto a consumidores ambientalmente conscientes e consolidou um diferencial competitivo no setor de bebidas.
A Vivo passou a consumir 100% de energia renovável, ampliando seu portfólio de usinas de biogás, solar e hídrica. Essa transição não só reduz drasticamente as emissões de carbono da companhia, mas também diminui custos de energia no médio prazo e atrai fundos de investimento focados em sustentabilidade.
E cerca de 450 empresas listadas na bolsa brasileira (B3) com free float, vêm demonstrando valorização superior ao índice geral quando alcançam altos ratings ESG. Essa valorização reflete na redução de riscos trabalhistas, ambientais e jurídicos, além de facilitar o acesso a linhas de crédito com taxas mais favoráveis – um efeito direto da confiança que investidores depositam em práticas corporativas responsáveis.
Por quê… trouxe esses 3 cases acima!?
Poderia também listar outras 30 mil empresas (de todos os portes, setores e segmentos de mercado) que estão levando a sério o ESG. Estão aplicando e tentando acertar… Nenhuma é perfeita. Aliás, nenhum de nós é. Faz parte da vida, e tudo certo!
Mas o que essas 3 empresas e outras tantas têm em comum?
O aumento de EMPREGOS diretos e indiretos gerados!!! Refletindo em TODOS os estados brasileiros. Emprego pode ser direto ou indireto, não interessa, é emprego. O que não podemos deixar que seja ‘criado em massa’ é o ‘emprego genérico’. Pois é isso que está em jogo neste momento.
… (e voltando ao tema central)…
Busquei entender as implicações da mudança do Código Civil Brasileiro e trago uma visão geral de Prós e Contras da incorporação do ESG ao Código Civil, com base nas informações que temos hoje dos debates que vem ocorrendo no Congresso Nacional (tanto na Câmara dos Deputados, como no Senado). Listei alguns pontos que me parecem mais periclitantes (ou seja, preocupantes…até os prós, se não houver clareza na regra do Rito).
Prós da incorporação do ESG ao Código Civil:
– Legitimidade normativa: inserir obrigações ESG no Código traz respaldo legal inquestionável, elevando práticas sustentáveis ao nível de norma fundamental das relações privadas.
– Coesão regulatória: reduz lacunas entre normas ambientais, trabalhistas e societárias, permitindo que decisões judiciais considerem ESG de forma articulada.
– Incentivo à padronização: obriga médias e grandes empresas a estabelecerem políticas claras, facilitando auditorias e comparativos setoriais.
Contras da incorporação ao Código Civil:
– Ambiguidade conceitual: “função social” de empresas e contratos continua sem definição objetiva, abrindo margem a entendimentos variados conforme os julgadores.
– Litigiosidade crescente: a possibilidade de nulidade automática de cláusulas contratuais que ofendam a função social pode estimular disputas judiciais para testar limites de cada obrigação ESG.
– Desigualdade de custos: pequenas e médias empresas terão dificuldade em implementar padrões e relatórios ESG similares aos das grandes, onerando seu capital e prejudicando a competitividade.
(Minhas – humildes – ponderações…)
Impacto (injusto) na competição entre empresas
Grandes empresas dispõem de equipes jurídicas e orçamentos que absorvem exigências ESG integradas ao novo Código. Já médias e pequenas empresas terão menos fôlego orçamentário e precisarão racionalizar prioridades: investir em compliance digital, proteção de dados e métricas ambientais pode significar postergar outros investimentos operacionais. Se normas forem interpretadas de forma rígida, o custo de adequação e de litígios manterá o risco de concentração de mercado nas mãos das companhias com maior “capacidade ESG”. O que se deve evitar.
Dentro dessa primeira análise que trago, isso pode gerar a médio prazo um efeito-cascata negativo na capacidade de empregabilidade do mercado brasileiro por conta de um possível cenário de empresas de médio e pequeno porte fechando as portas.
Risco de insegurança jurídica
Ao prever inovações sem critérios objetivos, a reforma pode produzir decisões conflitantes. Por exemplo: dois juízes, dois entendimentos sobre o mesmo contrato. Contratos atípicos, cada vez mais frequentes em setores inovadores, ficarão vulneráveis a anulações parciais. O juiz passará a definir, a posteriori, o que atende à função social — criando um cenário onde a aplicação da lei se torna dependente de cada vara ou tribunal, minando a previsibilidade indispensável ao ambiente de negócios. Ou seja…se aplicará a ‘Lei’ de: cada cabeça uma sentença!!
Isto, diferente da questão anterior, já pode causar danos a curto prazo… e, em alguns casos, até de forma irreversível, como no universo startup que lida – por princípio ativo de seu DNA original – com a incerteza do acerto… Startup precisa ser livre para errar na busca do acerto. Qual juiz poderá se autodeterminar conhecedor absoluto desse mecanismo de construção de um novo negócio!?!?
Aqui, o que pode se perder é o direito de errar para acertar…seria uma involução do Brasil no cenário da Inovação e tecnologia em TODOS os setores e segmentos.
Entendo que este cenário também deve ser preocupante para a própria magistratura, pois está tirando também do Juiz a sua essência, o seu direito de julgar com a Lei (e para a Lei), para passar a ter que arbitrar sobre vida e morte…em caso caso. É, por certo, uma arapuca para todos os implicados.
Mas calma, vamos ponderando e enxergando no cenário nossas possibilidades!
Há caminhos para mitigar os riscos. Se a mudança instaurar dispositivos que definam regras como…
– Delegar à regulamentação complementar a definição de métricas ESG específicas para cada setor, preservando no Código apenas princípios gerais.
– Estabelecer, em lei, comitês técnicos ou conselhos de especialistas para orientar tribunais sobre critérios mínimos de avaliação ESG; como já acontece com peritos de outras áreas.
– Prever peremptórios* prazos de adaptação para pequenas e médias empresas, criando fases de implementação gradual.
…*(são aqueles fixados pela lei que não podem ser prorrogados ou suspensos, ou seja, são prazos definitivos e irretratáveis. O seu descumprimento pode levar a consequências graves como a perda de direitos ou a extinção do processo).
Mesmo nessa pequena ‘visão’ que trago para você entender o cenário que pode estar batendo em breve a sua porta, é possível perceber que a incorporação de obrigações ESG ao Código Civil é lógica diante das demandas contemporâneas.
No entanto, para não gerar um regime hermético ou incerto, entendo que deputados e senadores terão que fazer uma ‘lição de casa’ com muita visão de mercado (pensando nos milhões de empregos em jogo, só como primeiro ‘estímulo’; e depois na competitividade, por exemplo, do Agro brasileiro); e menos sob os interesses político-partidários.
O Congresso Nacional PRECISA desenhar – de forma MUITO clara – as ‘balizas’, as ‘estrelas-guias’, as ‘réguas’ – que irão delimitar conceitos e prever mecanismos que uniformizem a interpretação do juiz na ponta; e isso só para começar. Não deixando brechas ao acaso da sorte…
Sem essa ‘mão na consciência’, corre-se o risco eminente de retroceder o Brasil na segurança jurídica e concentrar vantagens competitivas em poucos players, contrariando o próprio espírito de sustentabilidade e equidade que o ESG busca promover, simplesmente porque é o CERTO a ser feito!
As Leis (a Justiça) devem estar disponíveis para todos! Isso é ÉTICA.
E não apenas para alguns… Rezo que isso seja lembrado!
A nós mortais, cabe ter fé! Sempre.
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KÁTYA DESESSARDS é Jornalista, Conselheira e Mentora em ESG e Comunicação Estratégica. Co-Autora no livro: Gestão! Como Evoluir em uma Nova Realidade?. Experiência de 27 anos em diversos setores do mercado. | Quer Saber Mais? CLICK AQUI
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